Política de uso Brasil Hosting
Visando manter a qualidade de nossos serviços e a melhor performance de nossos servidores, a Brasil Hosting tem sua política de hospedagem, onde algumas regras são estabelecidas.
Dentre elas estão:
Cumprimento da Política de Uso, dos Termos de Serviço (Contrato) e Política de Privacidade.
Hospedagem de Material Adulto:
A Brasil Hosting se reserva ao direito de permitir em seus servidores a hospedagem de conteúdo de material adulto legal, ou seja o conteúdo deve respeitar o direito autoral, as leis do Brasil, dos Estados Unidos, ou qualquer outra lei local aplicável ao critério do Data Center em que se encontrar sua conta. Em caso de violação de leis, e/ou das regras expostas neste documento web, a conta será excluida e cancelada, sem aviso prévio e sem direito a reembolso de valores.
Hospedagem de Arquivos MP3:
Para que possamos manter a qualidade de nossos serviços, garantindo que a performance dos servidores não serão afetadas, apenas arquivos MP3 que sejam PRODUZIDOS pelo próprio site (Ex: Bandas) e com direitos autorais livres serão permitidos. Demais arquivos MP3, com direitos autorais não serão permitidos.
Envio Excessivo de E-mails:
Nossos servidores de e-mails são monitorados diariamente a fim de verificar sua performance e detectar qualquer tipo de problema e solucioná-lo o quanto antes.
Caso seja constatado que um determinado domínio está tendo uma utilização fora dos padrões normais de utilização do servidor de e-mail, onde mensagens estão sendo enviadas acima da média aceitável, causando um alto processamento da parte de nosso servidor ao processar as suas mensagens mais as dos demais clientes, o responsável pelo domínio será notificado no mesmo instante para que possamos averiguar o porquê da utilização elevada do processamento do servidor e então informar o procedimento adequado para o envio desses e-mails.
O servidor de e-mails que está sendo utilizado para envio das mensagens de todos os domínios hospedados conosco, é um servidor compartilhado, onde temos outros clientes que o utilizam e temos a obrigação de garantir o serviço sem queda de performance, igualmente para todos os usuários.
Envio de E-mails Não Solicitados – SPAM:
A prática de SPAM é um assunto muito delicado, e para este ponto, dedicamos uma parte de nosso site exclusiva para o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao envio de e-mails não solicitados. Por favor, clique aqui.
Utilização de Arquivos Executáveis:
Não permitimos que em nossos servidores, sejam utilizados arquivos executáveis. Estes arquivos podem vir a prejudicar a performance do servidor, além de causar uma série de transtornos.
Para uma DLL ou um software (ou somente arquivos .exe) desenvolvido pelo próprio cliente ou por terceiros possa ser instalado em nosso sistema, é preciso que antes sejam cumpridas certas etapas, a saber:
É preciso que o cliente envie informações sobre a procedência da DLL ou do software, se foi desenvolvido por terceiros. O cliente deve enviar documentação e códigos-fonte da DLL ou do software a ser instalado, se for desenvolvido pelo mesmo.
Esses dados serão analisados por nossa equipe técnica e um retorno será dado ao cliente dentro de 72 horas. O retorno não implica necessariamente uma resposta final de nossa equipe técnica. Novas perguntas acerca da instalação podem ser feitas.
O mesmo prazo é dado para atualizações de DLL's e softwares instalados no servidor. É preciso analisar o impacto da nova versão no sistema existente.
No caso de uma DLL, é estritamente necessário que seja enviado o código-fonte de forma que ele seja compilado nas instalações da Brasil Hosting.
Se nossa equipe técnica perceber que a análise do código-fonte pode levar mais de uma hora, seremos obrigados a cobrar uma taxa de consultoria e análise, de R$ 120,00/hora. Se for esse o caso, a Brasil Hosting estará entrando em contato antes de a análise ser feita, buscando saber se o cliente concorda com a cobrança e com o seguimento dos procedimentos.
Uma vez instalada a DLL ou o software, se houver complicações no servidor e se for comprovado que a DLL ou o software são a causa dessas complicações, a Brasil Hosting se reserva no direito de remover os arquivos imediatamente.
Tais procedimentos visam não impedir novas implantações, mas sobretudo garantir que os servidores funcionem em equilíbrio, atendendo às necessidades de todos os que compartilham seus recursos, sem prejudicar nenhuma das partes.
Envio dos Dados de Login e Senha:
Os dados de login e senha das contas hospedadas em nossos servidores somente são fornecidos via e-mail, e para os e-mails que constam no cadastro da conta em questão. Sob nenhuma hipótese dados de login e senha, ou demais dados de cadastro, serão fornecidos por nossa Equipe pelo telefone. Por isso, mantenha seu cadastro conosco sempre atualizado, para evitar qualquer tipo de transtorno.
Essa medida visa garantir a segurança dos dados das contas hospedadas conosco.
O cliente é responsável pela segurança e uso de seu site. Sua senha para acesso às suas configurações será tratada de forma privada e confidencial e aconselhamos a não dividí-la com terceiros.
Caso seu cadastro conosco esteja desatualizado, o procedimento correto para a atualização será acessar a Central do Cliente (link p/ central do cliente) e clicar no link meus dados.
Somente é possível a alteração dos dados abaixo solicitando diretamente ao nosso departamento financeiro, que efetuará as alterações mediante algumas confirmações para maior segurança.
- Domínio,
- Login/senha
- Nome do responsável
- E-mail principal de contato
Conteúdo Danoso a Terceiros:
Não será aceito conteúdo de cunho racista, neonazista, anti-semita, sexista ou qualquer outro que venha a atentar contra a integridade moral de terceiros ou grupos da sociedade. A proibição inclui sites relacionados a crackers e hackers e Pirataria de Softwares (distribuição de cracker e seriais de softwares). Fica proibido a comercialização ou distribuição gratuita e pública de endereços de e-mails de redirecionamento.
Conduta:
O cliente fica proibido de contratar qualquer serviço de hospedagem se não comprovar que é maior de 16 anos de idade. A Brasil Hosting também não hospeda clientes não-portadores de CGC/CNPJ ou CPF.
O cliente é responsável pelo espaço contratado e tem direito de agir somente em seu espaço. Não é permitido ao cliente quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor da Brasil Hosting, bem como utilizar indevidamente contas de outros clientes.
Uso Excessivo de Recursos:
Ao cliente não será permitido o uso de procedimentos (scripts) que utilizem excessivamente a capacidade de processamento da CPU em nenhum de nossos servidores. Tal prática acarretará na suspensão imediata dos serviços. O veto também se estende a servidores ou eggdrops de IRC e execução de softwares em background. Também está proibido ao cliente armazenar em uma única conta mais espaço do que o contratado.
Uso de Scripts - Não há limitação para uso de recursos do servidor desde que eles não comprometam a performance do servidor. O cliente pode utilizar quantos scripts quiser e utilizar suas bases de dados da maneira que lhe for mais conveniente, mas desde que isso não venha a médio ou longo prazo prejudicar a performance do servidor, afetando todas as contas, inclusive a do próprio cliente.
Consumo de Banda - A transferência de dados se dá do servidor para as máquinas que acessam o site via http, email e ftp.
Suporte Técnico:
Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos Web. Se problemas em uma determinada conta forem decorrentes de má codificação, a Brasil Hosting se exime da obrigação de corrigi-los. O cliente, contudo, pode solicitar consultoria para a correção de problemas dessa natureza sob a taxa de R$ 120,00/hora.
Também não está incluído o deslocamento de nossa equipe de suporte para o local aonde o cliente se encontra, para se prestar suporte a configuração de equipamentos e/ou softwares.
Garantia de Serviço:
A Brasil Hosting oferece aos novos clientes a GARANTIA DE SERVIÇO, caso não fique satisfeito com o serviço terá direito à devolução do valor do plano contratado, em até 7 dias após a efetivação da conta com contratação do serviço e pagamento inicial. Tal benefício cobre apenas a taxa cobrada pela mensalidade do plano, não cobrindo demais taxas contratadas e pagas.
Cancelamento de Serviço:
Sendo a Brasil Hosting uma prestadora de serviços, e sendo sua modalidade de pagamento a pré-paga, as partes poderão rescindir a assinatura do serviço, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por envio de e-mail, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação a interrupção do serviço. A não utilização pelo cliente contratante do espaço e transferência máxima disponibilizados para o plano escolhido não gerará ao cliente nenhum crédito ou desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
De um lado o cliente, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa prestadora de serviço BRASIL HOSTING SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 07.399.466/0001/50, doravante denominada CONTRATADA.
DESCRIÇÃO E CUSTOS DOS SERVIÇOS
[SERVICOS]
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como "Web Hosting" (armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na rede (Internet) para consulta por terceiros)
Que o CONTRATANTE deseja hospedar "site" na rede (Internet);
Que para hospedar "site" o interessado pode fazê-lo utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se do nome de domínio da CONTRATADA, "BRASILHOSTING.com.br" ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação;
Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS, mediante o pagamento da taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente;
Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o "site" do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
I. DO OBJETO DO CONTRATO
I.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" mencionado no preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM as seguintes características:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; webmail com anti-vírus e lista de bloqueio; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário e semanal dos arquivos do site; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL exceto para o plano Park; habilitação para utilização de PHP 4.0 e banco de dados MySQL e banco de dados Postgres (disponibilidade para o CONTRATANTE criar até o número máximo exposto nas informações do plano de hospedagem escolhido) para usuários de hospedagem em Linux.
I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
II.1 O presente contrato é celebrado por um prazo de 365 dias, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
II.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
§1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula XVII infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.
III. DO PREÇO
III.1 Para o início dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato.
III.2 Pela
prestação dos serviços de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado no preâmbulo para o plano escolhido.
III.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de "transferência" e "espaço" estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente que vier especificado no primeiro boleto de pagamento/ fatura de cartão de crédito vencível após a caracterização do excesso de utilização, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.
III.3 Pela prestação dos serviços opcionais , o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente para cada serviço contratado.
III.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma:
III.3.1.1 Os serviços designados no preâmbulo do presente serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no mês de sua efetivação.
III.3.1.1.a. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS recebendo descontos previstos no site da CONTRATADA.
III.3.1.1.b. Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados trimestralmente ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado.
III.3.1.1.c. A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas II.2, § 1º e XVII.
III.3.1.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:
a. Se o valor dos serviços contratados não exceder o equivalente a três mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será trimestral na forma especificada no item III.3.1.1 supra;
b. Se o valor dos serviços contratados ultrapassar o equivalente a três mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será feita mensalmente. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês posterior ao pagamento.
III.3.1.3. A cobrança relativa à utilização excedente de espaço e/ou transferência será SEMPRE MENSAL, nos termos da cláusula III.4 infra.
III.3.2 Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados trimestralmente, serão efetuados:
No dia da criação da conta, do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 01 ao dia 31 do mês da contratação;
III.3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
III.3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 5% (cinco por cento) e juros moratórios de R$ 0,15 (quinze centavos) ao dia.
III.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente.
III.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 31 de cada mês.
III.4.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo previsto para o plano contratados (utilização excedente), será cobrado mensalmente o valor previsto no preâmbulo do presente.
III.4.2.1 Essa cobrança por utilização excedente se fará com base na utilização média durante o mês, motivo pelo qual as utilizações diárias serão anotadas e, no final de cada mês se extrairá a média aritmética diária para apuração de eventual excedente de utilização que servirá de base para cobrança.
III.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.
III.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extras de transferência mensal pré-contratados não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.
III.4.4.1 A não utilização integral dos limites extra de transferência mensal pré-contratados não serão transferidos para o mês seguinte, sendo "zerados" a cada 31 (trinta ) dias e não se compensarão com eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s).
III.4.4.1 A superação dos limites mensais de transferência extra contratada serão considerados, para todos os efeitos, como utilização excedente e serão cobrados na forma prevista no preâmbulo do presente.
III.4.5 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva.
III.4.6 Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ANUALMENTE, o valor previsto no preâmbulo.
§1º Considera-se domínio adicional aquele que, mesmo sendo diverso daquele identificado no campo "SITE" A SER HOSPEDADO constante do preâmbulo do presente, conduza o usuário à página index do domínio principal, objeto do presente instrumento.
§2º O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando incidentes.
III.4.7 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no item VII.2 do presente contrato.
IV. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado por meio de cobrança bancária ou depósito/transferência bancária.
IV.1. PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA
IV.1.1 A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) constante do presente instrumento.
IV.1.2 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
IV.1.3 O aceite de depósitos e/ou transferências bancárias ocorrerá somente para o depósito inicial de abertura da conta, onde deverá ser pago também a taxa de habilitação da conta (Taxa de Setup).
V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
V.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego.
V.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.
V.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.
V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site
V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado.
V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
V.9 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do "HELP DESK", que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação.
V.10 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site".
V.11 Abster-se de
V.11.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11. 2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.12. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento.
V.13 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado.
V.14. Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la
VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
VI.1 Prestar o serviço objeto do presente.
VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
VI.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.
VI.3.1 O suporte será prestado por telefone 8 horas por dia (exceto sábados e domingos e feriados) e via "e-mail", nos telefones e "e-mail" constantes do "site" da CONTRATADA www.BRASILHOSTING.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
VI.3.2 Em casos de urgência relativos aos "sites" ou "e-mail" instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via "pager" fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via "pager" relativas a instalação de novos programas e perda de senha.
VI.4 Informar o CONTRATANTE, quando possível, com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
VI.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios (Estatísticas), que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
VI. 5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
VI.6 Manter o "site" hospedado no ar durante 98% do tempo.
VI.6.1 Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE receberá um desconto proporcional no pagamento da mensalidade na cobrança seguinte.
VI.6.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela The Planet ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE.
VI.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula VI.4.
VI.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".
VI.6.5 Manter os "backup" por sete dias de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente
VII. PENALIDADES E RESCISÃO
VII.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
VII.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 10 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação.
VII.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens "V" e "VI" supra.
VII.3.1 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA o valor pago a título de taxa de inscrição.
VII.3.2 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.
VII.4 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas V.11, V.12 e V.13, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.
VII.4.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
VII.4.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
VII.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
VII.4.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula VII.3 supra.
VII.4.5 A infração ao disposto nas cláusulas V.4 e V.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula VII.3 supra.
VII.5 Na hipótese de superação dos limites máximos de ocupação de espaço e/ou de quantidade de e-mails por caixa postal previstos para cada um dos planos de hospedagem, a consequência será a perda dos e-mails excedentes em número ou espaço, sem a possibilidade de recuperação dos dados e independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE
VIII. RESPONSABILIDADE
VIII.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio do "site" a ser hospedado e a seu registro.
VIII.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do "site" hospedado.
VIII.3 O CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, conforme o alerta expresso na cláusula X infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
IX. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
IX.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
IX.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;
IX.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
X. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
X.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibilizado para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado.
X.2 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência do CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.
X.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
XI. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE"A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
XI.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do "site" hospedado será enviada uma única vez para o responsável constante do preâmbulo do presente, através do endereço de e-mail constante do mencionado preâmbulo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política de privacidade na utilização da senha.
§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso ao "site" por meio da senha.
§2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra pessoas que não aquela mencionada no item XI.1, supra corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.
XI.2 Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATATADA, apenas o atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha para o "e-mail" do solicitante da substituição.
XI.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
XI.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula XI.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao "site" do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
XII. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
XII.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu "site" preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º , III, b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil. São nomes não registráveis:
a. Palavras de baixo calão
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela FAPESP
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas
XII.2 No caso do item XII.1 "a". supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido.
XII.3 No caso dos itens XII.1 "b" ou "c" supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da FAPESP ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
XII.3.1 O "site" permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
XII.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada do ar, desviará os usuários que procurarem o "site" para um novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência.
XIII. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
XIII.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" descrito no preâmbulo do presente.
XIII.2 Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula XI supra terá, em regra, acesso à senha de administração do "site".
XIII.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
XIII.4 O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente à CONTRATADA.
XIV REPRISTINAÇÃO
XIV.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula VII.2 supra, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
XIV.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48( quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
XV. CANCELAMENTO
XV.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados.
XVI. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
XVI.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
XVII. REGISTRO E ALTERAÇÕES
XVII.1 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.
XVIII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
XVIII.1 As partes acordam que as informações constantes do "site" ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
XVIII.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.
XIX. FORO DE ELEIÇÃO
XIX.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca da Cidade de Tubarão/SC.
Tubarão, Janeiro de 2006.
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